Atenção People! No último domingo, 22 de março, O movimento gay brasileiro e o Conselho Federal de Psicologia (CEF) do Brasil comemoraram os 10 anos da publicação da resolução 01/99 do CEF, que versa sobre a Psicologia e o trato das homossexualidades.
Tal resolução, em outras palavras, diz, nada mais nada menos, que a homossexualidade não pode ser tratada como doença pela psicologia e proibiu os profissionais de oferecer cura para a homossexualidade.
Hoje, felizmente, os profissionais brasileiros entendem que a escolha homoafetiva faz parte da experiência humana e deve ser considerada uma orientação: “É uma opção de afeto, relacionada a diversos fatores. O genético pode ser um deles, mas não significa que é um defeito. Pode ser genético assim como a definição da cor do olho, do cabelo e da pele... Para nós, ajudar a sociedade a compreender melhor esse fenômeno, antes tratado como desvio ou patologia, é um orgulho”, ressalta o Presidente do CFP, Humberto Verona.
Abaixo, o artigo primeiro da resolução 01/99. Clique aqui para ler toda a resolução.
Tal resolução, em outras palavras, diz, nada mais nada menos, que a homossexualidade não pode ser tratada como doença pela psicologia e proibiu os profissionais de oferecer cura para a homossexualidade.
Hoje, felizmente, os profissionais brasileiros entendem que a escolha homoafetiva faz parte da experiência humana e deve ser considerada uma orientação: “É uma opção de afeto, relacionada a diversos fatores. O genético pode ser um deles, mas não significa que é um defeito. Pode ser genético assim como a definição da cor do olho, do cabelo e da pele... Para nós, ajudar a sociedade a compreender melhor esse fenômeno, antes tratado como desvio ou patologia, é um orgulho”, ressalta o Presidente do CFP, Humberto Verona.
Abaixo, o artigo primeiro da resolução 01/99. Clique aqui para ler toda a resolução.
A Resolução CFP N.º 01/99, baseada nos princípios da ética profissional do psicólogo, regulamenta que os psicólogos deverão contribuir com seu conhecimento para o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Neste sentido proíbe os psicólogos de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) enviou um ofício de agradecimento e congratulação ao CEF. Clique aqui para ler a nota completa:
De forma pioneira, essa resolução considerou como antiética qualquer forma discriminação por parte dos psicólogos em relação à orientação sexual de seus pacientes. Mais ainda, determinou que, com seus conhecimentos, os psicólogos se recusassem a contribuir para a patologização de comportamentos homoeróticos, ou seja, considerou antiético o psicólogo tratar a homossexualidade como doença. Da mesma forma, determinou que o psicólogo não poderia indicar aos homossexuais qualquer tipo de "tratamento" ou "cura" para sua orientação sexual.
Agradecimento ao Daniel Arruda pela informação. Obrigado!
Fonte: Correio Braziliense









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